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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 3 de novembro de 2020 Páx. 43786

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de dotações do polígono P-6.1 da AR-6 no núcleo de Reboredo.

Mediante acordo da Junta de Governo Local do 15.10.2020, aprovou-se inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono P-6.1 da AR-6, no núcleo de Reboredo do PXOM de San Cibrao das Viñas, redigido pela equipa redactor IDOM, submetido à avaliação ambiental estratégica simplificar.

De conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete à informação pública por prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [http://sancibrao.sedelectronica.és].

Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.

Além disso, suspende-se o outorgamento das seguintes licenças na área de compartimento afectada pelo Plano especial (AR-6) e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente.

A duração máxima da suspensão é de dois anos.

Texto do acordo de aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono P- 6.1 da AR-6 no núcleo de Reboredo do PXOM de San Cibrao das Viñas.

«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono P-6.1 da AR-6, no núcleo de Reboredo, do PXOM de San Cibrao das Viñas, redigido pela equipa redactor IDOM referido, que incorpora as previsões recolhidas no relatório ambiental estratégico emitido pelo órgão ambiental, nos termos que constam no expediente.

Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, e anunciar-se-á, ademais, no jornal La Región de Ourense. Durante esse período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, e à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal [http://sancibrao.sedelectronica.és].

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças nas áreas afectadas pela aprovação do Plano especial, que são as seguintes:

Áreas objecto de suspensão de licenças

Tipo de licença

AR-6

Licença de parcelación de terrenos, edificação e demolição

A duração máxima da suspensão é de dois anos.

Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial.

Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual perceber-se-ão emitidos com carácter favorável».

Se transcorrido esse prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.

San Cibrao das Viñas, 28 de outubro de 2020

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara