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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 3 de novembro de 2020 Páx. 43772

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 20 de outubro de 2020, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 5 de junho de 2020, ditada no expediente sancionador AC-24/20, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, podendo os interessados promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um (1) ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, conforme com o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 20 de outubro de 2020

A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução do 6.10.2020)
Iván Meléndez Medela
Chefe da Área de Inspecção Turística

ANEXO

Expediente: AC-24/20.

Denunciado: Marcel Wirsching.

Estabelecimento: Agência de Viagens Marcelsalo Tours.

Endereço: Malecón de São Lázaro, 10.

Localidade: Noia.

Preceito infringido: artigo 110.10 e 110.19 da Lei 7/2011.

Incoação: 5 de junho de 2020.

Sanção: coima de quatro mil quinhentos dois euros (4.502,00 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: três mil seiscentos um com sessenta euros (3.601,60 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: dois mil setecentos um com vinte euros (2.701,20 €).