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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 3 de novembro de 2020 Páx. 43729

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 32/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 32/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Marta María Pérez Varela contra a empresa Colegio Junior's, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou o Decreto de 7 de agosto de 2020 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada, Colegio Junior's, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 17.025,60 euros em conceito de principal (368,67 euros de indemnização+15.592,73 euros de salários reconhecidos em sentença+381,47 euros de salários devindicados em 37 dias (entre o 1 de outubro e o 6 de novembro de 2019), mais 682,73 euros de juros do 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) (referido ao montante de 15.974,20 euros), mais 1.702,56 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações logo anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nestas actuações.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0032 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e, no campo Conceito, indicar o número de conta 5076 0000 64 0032 20. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Colegio Junior's, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça