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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43585

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2020 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).

A Ordem de 31 de dezembro de 2019 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro de 2020) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Como consequência da situação criada pela evolução da pandemia da COVID-19 os procedimentos ED431H e ED431I estiveram suspensos, o que obrigou a um aprazamento na resolução e no começo dos contratos. Por isso, esta ordem foi parcialmente modificada pela Ordem de 7 de outubro de 2020 (DOG núm. 208, de 15 de outubro).

O objecto do Programa de atracção e retenção de talento nas universidades do SUG é que se incorpore aos centros de investigação do SUG com acreditação vigente da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, aos agrupamentos estratégicos acreditados pela Xunta de Galicia na modalidade A no ano 2018, às unidades de excelência María de Maeztu e aos centros de excelência Severo Ochoa, consistidos na Galiza e com acreditação vigente, e aos campus de especialização do SUG, e nas áreas de conhecimento definidas como estratégicas pelas universidades do SUG, pessoal investigador posdoutoral que mostre um relevante currículo investigador que permita reforçar e/ou iniciar novas linhas de investigação em áreas de conhecimento / linhas de investigação definidas nesta convocação de acordo com as declarações de interesse realizadas previamente pelas universidades do SUG.

No artigo 3 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 dos anexo I e II os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade de atracção e de retenção, respectivamente.

De acordo com o estabelecido no artigo 10 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes de cada modalidade foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, a partir da documentação indicada no artigo 4 dos anexo I e II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 de cada anexo. Para a avaliação das solicitudes da modalidade de retenção (anexo II) contou com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG).

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para o órgão instrutor em que figuram para cada modalidade as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas e a lista de aguarda para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação e atendendo a proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 13 de outubro de 2020, através da Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza que se relacionam no anexo I.

Segundo. Estabelecer uma lista de aguarda para cada modalidade, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 5 do anexo de cada modalidade da convocação.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 15 de novembro de 2020, excepto para os casos de aprazamento da incorporação até um máximo de quatro meses desde a resolução de adjudicação das ajudas.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 15 das bases da convocação.

O montante das ajudas imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 a 2025 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes:

Mod.

Aplic. orzam.

Univ.

Nº ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Total

Atracção

10.40.561B.444.0

UDC

3

3.000,00

144.166,68

153.000,00

153.000,00

153.000,00

5.833,32

612.000,00

USC

3

3.000,00

144.166,68

153.000,00

153.000,00

153.000,00

5.833,32

612.000,00

Uvigo

4

4.000,00

192.222,24

204.000,00

204.000,00

204.000,00

7.777,76

816.000,00

10

10.000,00

480.555,60

510.000,00

510.000,00

510.000,00

19.444,40

2.040.000,00

Retenção

10.40.561B.444.0

UDC

1

1.000,00

48.055,56

51.000,00

51.000,00

51.000,00

1.944,44

204.000,00

USC

1

1.000,00

48.055,56

51.000,00

51.000,00

51.000,00

1.944,44

204.000,00

Uvigo

3

3.000,00

144.166,68

153.000,00

153.000,00

153.000,00

5.833,32

612.000,00

 

5

5.000,00

240.277,80

255.000,00

255.000,00

255.000,00

9.722,20

1.020.000,00

Total 10.40.561B.444.0

15

15.000,00

720.833,40

765.000,00

765.000,00

765.000,00

29.166,60

3.060.000,00

Atracção

10.40.561B.744.0

UDC

3

0,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

0,00

480.000,00

USC

3

0,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

0,00

480.000,00

Uvigo

4

0,00

160.000,00

160.000,00

160.000,00

160.000,00

0,00

640.000,00

 

10

0,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

0,00

1.600.000,00

Retenção

10.40.561B.744.0

UDC

1

0,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

0,00

80.000,00

USC

1

0,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

0,00

80.000,00

Uvigo

3

0,00

60.000,00

60.000,00

60.000,00

60.000,00

0,00

240.000,00

 

5

0,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

400.000,00

Total 10.40.561B.744.0

15

0,00

500.000,00

500.000,00

500.000,00

500.000,00

0,00

2.000.000,00

Total convocação

15

15.000,00

1.220.833,40

1.265.000,00

1.265.000,00

1.265.000,00

29.166,60

5.060.000,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobro parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO I

Ajudas concedidas

Modalidade Atracção

Universidade da Corunha.

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431H 2020/20

UDC

Mosquera

Mosquera

Jesús

56,4

17,5

18,5

92,4

ED431H 2020/18

UDC

López

Vicente

Manuel

56,2

18,2

17,8

92,2

ED431H 2020/17

UDC

Criado

Fernández

Alejandro

54,0

18,0

18,3

90,3

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431H 2020/27

USC

Corbett

 

Tyler

54,5

18,5

19,5

92,5

ED431H 2020/26

USC

Wu

 

Bin

56,5

16,5

19,0

92,0

ED431H 2020/21

USC

Ortuño

Maqueda

Manuel Ángel

55,5

17,3

17,8

90,6

Universidade de Vigo.

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431H 2020/04

UVigo

Izquierdo

García

José Luis

56,0

19,5

19,5

95,0

ED431H 2020/06

UVigo

Pansera

 

Mario

53,7

19,0

19,0

91,7

ED431H 2020/11

UVigo

Troncoso

Pastoriza

Juan Ramón

54,5

18,0

19,0

91,5

ED431H 2020/01

UVigo

Franco

Rodil

Iván

56,4

17,5

17,0

90,9

Modalidade Retenção

Universidade da Corunha.

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431I 2020/06

UDC

García

González

Marcos

67,0

9,0

15,0

91,0

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431I 2020/12

USC

González

Martínez

Débora

67,0

10,0

14,0

91,0

Universidade de Vigo.

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431I 2020/04

UVigo

Pena

Pereira

Francisco Javier

72,0

9,0

15,0

96,0

ED431I 2020/03

UVigo

Martínez

García

Sandra

70,0

10,0

14,0

94,0

ED431I 2020/09

UVigo

Fernández

Silva

Iria

70,0

10,0

14,0

94,0

ANEXO II

Lista de aguarda

Modalidade Atracção

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431H 2020/08

UVigo

Puértolas

Lacambra

Begoña

55,6

17,0

17,0

89,6

ED431H 2020/10

UDC

Álvarez

Estévez

Diego

52,8

18,0

18,0

88,8

ED431H 2020/12

USC

Al-Massadi

Iglesias

Omar

53,7

16,5

18,5

88,7

ED431H 2020/24

USC

Cristóbal

Roselló

Jordi

55,1

20,0

13,5

88,6

ED431H 2020/19

UDC

Brea

Fernández

Roberto Javier

54,4

17,1

17,0

88,5

Modalidade Retenção

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Nota critério 5a)

Nota critério 5b)

Nota critério 5c)

Total

ED431I 2020/11

USC

Balboa

Méndez

Sabê-la

66,0

7,0

12,0

85,0

ED431I 2020/13

USC

Mascato

Rey

Rosario

64,0

10,0

11,0

85,0

ED431I 2020/14

USC

Mauricio

Iglesias

Miguel

63,0

9,0

13,0

85,0