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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43597

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Ordem de 1 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março).

Na sessão que teve lugar o dia 20 de outubro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram o resultado de apto (4 pessoas) trás obter o número de respostas correctas exixir (50 %) e as pessoas aspirantes que acreditaram dentro do prazo assinalado o nível de conhecimento de língua inglesa correspondente a um nível B1 ou superior dentro do Marco comum europeu de referência (3 pessoas).

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, assim como pessoas exentas, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, no lugar onde se realizou o exercício na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2020

Breogán Cinza Cabarcos
Presidente do tribunal