Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS61 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e fica supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ribeira, 7 de outubro de 2020
Eloína Nuñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida (€) |
Kaabachi, Amel |
Fra. 201630802 |
30.9.2016 |
401,94 |
|
María Teresa Cardoso |
Fra. 201730509 |
10.7.2017 |
522,99 |
|
Rodríguez Giuliana |
Fra. 201930440 |
2.7.2019 |
401,94 |
|
Harrington Jo Ann |
Fra. 201930557 |
20.8.2019 |
401,94 |
|
Munevar Garcia Diana Catalina |
Fra. 202030067 |
3.2.2020 |
401,94 |
|
Styger Rafhael, A.R. |
Fra. 202030382 |
12.8.2020 |
401,94 |
|
33257335W |
Fra. 201930580 |
27.8.2019 |
1.156,66 |
|
Y05699683K |
Fra. 202030138 |
5.3.2020 |
401,94 |
|
053485137V |
Fra. 202030430 |
28.8.2020 |
401,94 |