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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Páx. 43271

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2020 pela que se alarga o prazo de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 13 de abril de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de reorganização produtiva das empresas galegas para a fabricação de equipamento sanitário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Mediante a Resolução de 13 de abril de 2020 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprovava as bases reguladoras das ajudas aos projectos de reorganização produtiva das empresas galegas para a fabricação de equipamento sanitário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 72, de 15 de abril de 2020).

Nesta resolução estabelecia-se que o prazo de execução dos projectos remataria o 30 de outubro de 2020 e que os beneficiários deveriam apresentar a solicitude de cobramento, no máximo, o 15 de novembro de 2020.

Além disso, estabelecia-se como condição para os projectos aprovados que, ao rematar o prazo de execução, os produtos deveriam estar certificados ou, quando menos, justificar a apresentação da solicitude de certificação oficial, e que, em caso que o produto não obtivesse a certificação ou homologação tendo-a solicitado, se consideraria um não cumprimento parcial, reduzindo-se a subvenção ao 40 % do montante subvencionável.

A realidade mostra que alguns dos produtos sanitários para luta contra o COVID exixir más de uma certificação, que são competência de diferentes administrações e que requerem de um tempo para a sua emissão, e prevê-se que muitas delas se emitam depois de 30 de outubro, o que provocaria que muitos dos projectos aprovados estejam em risco de perder uma percentagem da subvenção concedida por causas alheias à sua vontade e apesar de actuar diligentemente.

Neste contexto, o Igape considera que se devem estender os prazos de execução para permitir a obtenção da certificação dentro do novo prazo.

Por todo o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 30 de novembro de 2020 a data limite tanto para finalizar a execução dos projectos como para apresentar a justificação da sua execução estabelecida nos parágrafos segundo e terceiro do resolvo quarto da Resolução de 13 de abril de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de reorganização produtiva das empresas galegas para a fabricação de equipamento sanitário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Esta modificação entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2020

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica