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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Páx. 43423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente-e IN407A 2020/78-1).

Expediente-e: IN407A 2020/78-1.

Promotora: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

Denominação da instalação: renovação de celdas MT + nova LMTS de acometida de CT A Fraga.

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos.

1. O 6.4.2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do proyecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada. Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os documentos seguintes:

– Projecto de execução denominado renovação de celdas MT + nova LMTS de acometida de CT A Fraga, assinado por Ramón, Gómes Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304, o 23.3.2020 com nº de visto 20200748 do 26.3.2020.

– Anexo modificação do projecto técnico de renovação de celas MT + nova LMTS de acometida de CT A Fraga, assinado por Ramón, Gómes Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304, o 16.6.2020 com nº de visto 20201495 do 23.6.2020.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de acordo com o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação puder afectar a bens e direitos ao seu cargo, com as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

E-Distribuição Redes Digitales, S.L. apresentou separatas do projecto para os seguintes organismos: Nedgia Galiza, R Cabo y Telecomunicaciones, S.A.U., Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez e Telefónica de Espanha S.A. E-Distribuição Redes Digitales, S.L. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

E-Distribuição Redes Digitales, S.L. apresentou separatas do anexo modificado do projecto para os seguintes organismos: Águas da Galiza e Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez. Não consta no expediente contestação dos organismos à solicitude de condicionado ao anexo modificado do projecto.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente de acordo com o estabelecido no artigo 66.a) do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, conforme a disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

2. A legislação aplicável a este expediente é:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Reforma do CT A Fraga: substituição das celas existentes ao ar por celas isoladas SF6 configuração 2L+3P. Desmantelamento de um dos quatro CTs de 630 kVA existentes.

– LMTS de 20 kV, 277,52 m de comprimento, origem em cela de saída no CT Barreiro II e final no CT A Floresta em motorista 3×(RH5Z1 12/20 kV de secção 240 mm2 Al).

– Desmantelamento de LMTS existente (IN407A 2016/1397), com origem no apoio 41 de conversão A/S da LMTA existente Tesouro-Puentes-Povoados Novos e final no CT A Fraga.. 

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta jefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamiento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das reglamentacións e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notificáse à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 30 de setembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Disposição transitoria terceira Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.