Expediente-e: IN407A 2020/78-1.
Promotora: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.
Denominação da instalação: renovação de celdas MT + nova LMTS de acometida de CT A Fraga.
Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.
Factos.
1. O 6.4.2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do proyecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada. Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os documentos seguintes:
– Projecto de execução denominado renovação de celdas MT + nova LMTS de acometida de CT A Fraga, assinado por Ramón, Gómes Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304, o 23.3.2020 com nº de visto 20200748 do 26.3.2020.
– Anexo modificação do projecto técnico de renovação de celas MT + nova LMTS de acometida de CT A Fraga, assinado por Ramón, Gómes Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304, o 16.6.2020 com nº de visto 20201495 do 23.6.2020.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de acordo com o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação puder afectar a bens e direitos ao seu cargo, com as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.
E-Distribuição Redes Digitales, S.L. apresentou separatas do projecto para os seguintes organismos: Nedgia Galiza, R Cabo y Telecomunicaciones, S.A.U., Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez e Telefónica de Espanha S.A. E-Distribuição Redes Digitales, S.L. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
E-Distribuição Redes Digitales, S.L. apresentou separatas do anexo modificado do projecto para os seguintes organismos: Águas da Galiza e Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez. Não consta no expediente contestação dos organismos à solicitude de condicionado ao anexo modificado do projecto.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas.
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente de acordo com o estabelecido no artigo 66.a) do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, conforme a disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.
2. A legislação aplicável a este expediente é:
a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Reforma do CT A Fraga: substituição das celas existentes ao ar por celas isoladas SF6 configuração 2L+3P. Desmantelamento de um dos quatro CTs de 630 kVA existentes.
– LMTS de 20 kV, 277,52 m de comprimento, origem em cela de saída no CT Barreiro II e final no CT A Floresta em motorista 3×(RH5Z1 12/20 kV de secção 240 mm2 Al).
– Desmantelamento de LMTS existente (IN407A 2016/1397), com origem no apoio 41 de conversão A/S da LMTA existente Tesouro-Puentes-Povoados Novos e final no CT A Fraga..
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta jefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamiento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das reglamentacións e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notificáse à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 30 de setembro de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Disposição transitoria terceira Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.