Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações dos actos administrativos que se relacionam no anexo sem que fora possível por causas não imputables à Administração, de conformidade com os artigos 40, 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio emprázase para proceder à notificação das resoluções das reclamações prévias às pessoas interessadas que se assinalam no anexo, ou aos seus representantes devidamente acreditados.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, as pessoas interessadas, ou os seus representantes devidamente acreditados, poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, Secção de Qualificação e Valoração de Deficiências, sitas no Edifício Administrativo, ala sul, Monelos, r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhes que, contra as resoluções, poderão interpor-se a demanda perante a jurisdição social no prazo de trinta (30) dias contados desde o dia seguinte ao da notificação das ditas resoluções, de conformidade com o artigo 71.6 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
A Corunha, 2 de outubro de 2020
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Acto administrativo |
Data do acto administrativo |
CO225672 |
35289721Q |
Resolução de reclamação prévia contra a resolução do reconhecimento |
28.8.2020 |
CO227038 |
32930463Y |
Resolução de reclamação prévia contra a resolução do reconhecimento |
1.9.2020 |