A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-04577-O-2019 e outro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em Largo da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2020
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-04577-O-2019 PÓ-3632-BG |
35790271V |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.6.2019; 13.10; N-120; 651,0 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
XC-02472-O-2019 1752-JBH |
32449660H |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.6.2019; 17.54; AP-9F; 25,2 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |