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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Páx. 43140

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2020, Área Provincial da Corunha, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de habitações de promoção pública em regime de alugamento, no bairro histórico de Betanzos.

Depois de examinar a documentação que obra nesta comissão provincial relativa às habitações de referência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas, e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, em sessão que teve lugar o 9 de outubro de 2020,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção das pessoas adxudicatarias das habitações de promoção pública qualificadas em bairros históricos na câmara municipal de Betanzos, que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Objecto do procedimento

1. O procedimento tem por objecto adjudicar, em regime de alugamento, depois do seu correspondente processo de selecção, as habitações de promoção pública no bairro histórico da câmara municipal de Betanzos que se indicam a seguir:

Expediente

Conta

Endereço

Superfície útil

Nº dormitórios

C-2015/CH01

1

R/ Perto, 9-1º

87,10 m²

2

C-2015/CH01

2

R/ Perto, 9-2º

121,75 m²

3

C-2015/CH02

1

R/ Perto, 13-1º

59,50 m²

2

C-2015/CH02

2

R/ Perto, 13-2º

60,00 m²

2

C-2015/CH02

3

R/ Perto, 13-3º

57,60 m²

2

C-2012/CH01

1

R/ Perto, 47

59,10 m²

1

C-2012/CH02

1

R/ Perto, 49

83,60 m²

2

C-2012/CH03

1

R/ Venela de Clérigos, 13-1º

87,84 m²

2

2. Para realizar as adjudicações elaborar-se-á uma lista, integrada por todas as pessoas inscritas no Registro Único de Candidatos de Habitação na secção 2ª (candidatas de VPO de PP de núcleos rurais e capacetes históricos) para a câmara municipal de Betanzos, elegidas pelo procedimento previsto nestas bases.

Segunda. Qualificação

As habitações foram qualificadas provisionalmente como habitações de protecção oficial de promoção pública com data do 24.9.2020 e determinaram-se as condições específicas dos solicitantes, ao amparo do disposto no artigo 30.2 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, pela Resolução do director geral do IGVS com data do 5.10.2020.

O regime jurídico das ditas habitações é o estabelecido para habitações qualificadas em bairro histórico no precitado decreto, com as especificações determinadas na resolução de qualificação.

Terceira. Requisitos de os/das beneficiários/as

1. Poderão resultar adxudicatarias das habitações as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, que sejam titulares de uma unidade familiar ou convivencial, nos termos previstos no artigo 3 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, e com plena capacidade de obrar que reúnam os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se inscritas no Registro Único de Candidatos na data desta resolução de início, na secção 2ª (candidatas de VPO de PP de núcleos rurais e capacetes históricos) do Registro de Candidatos para a câmara municipal de Betanzos.

b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 1 e 3,5 vezes o índice público de renda de efeitos múltiplos (Iprem), ao amparo do disposto no artigo 30 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, e na Resolução do director geral do IGVS com data do 5.10.2020.

c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Betanzos, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer qualquer membro da unidade familiar ou convivencial de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:

• Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012 do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação para efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007.

• Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:

• Que já foram titulares de VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a allease por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.

• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a falta de renovação da inscrição, de resultar obrigado/à isso nos termos do artigo 15 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, em qualquer momento anterior ao acordo de adjudicação definitiva, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Quarta. Regime de adjudicação das habitações e condições gerais de carácter económico

1. Ao amparo do disposto no artigo 29 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, para as habitações qualificadas em bairro histórico, as habitações adjudicar-se-ão em regime de alugamento sem opção de compra.

2. O contrato de arrendamento terá uma vigência de sete (7) anos, que se contarão desde a assinatura do contrato, sem prejuízo da sua prorrogação de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos, na sua redacção dada pelo Real decreto lei 7/2019, de 1 de março.

Uma vez transcorridos os prazos de prorrogação fixados na supracitada lei o contrato poderá seguir prorrogando-se por prazos anuais.

Estará proibido, em todo o caso, a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções a que houvera lugar.

3. A renda inicial anual será a que resulte de aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 31.3.2 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

4. A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Quinta. Reservas

Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas nos artigos 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e artigo 34 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

Sexta. Procedimento de selecção

1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro.

2. A selecção efectuar-se-á mediante sorteio, que se celebrará ante notário o décimo quinto dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, que a situação sanitária não o permita ou qualquer outra causa de força maior apreciada pela Comissão, casos em que se publicará a data definitiva do sorteio na página web do IGVS, com uma antelação mínima de três dias naturais.

Em caso que o dia assinalado para o sorteio fora inhábil o sorteio transferirá ao dia hábil seguinte.

No sorteio participarão todas as pessoas inscritas, na data desta resolução de início, no Registro Único de Candidatos de Habitação na secção 2ª, candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e capacetes históricos, para a câmara municipal de Betanzos.

Depois de eleger consonte o procedimento descrito os adxudicatarios provisórios, os demais candidatos não adxudicatarios integrarão a lista de reserva, na ordem correlativa que resulte do sorteio, conforme o estabelecido na Circular 1/2009, de 30 de janeiro, da Secretaria-Geral do IGVS, sobre o Registro de Candidatos de Habitação Protegida da Galiza.

Se o número de inscritos no Registro na data desta resolução de início, nos termos reflectidos na base terceira 1.a) e c), não excede o número de habitações oferecidas, não será precisa a celebração de sorteio, ficando facultada a pessoa que presida a Comissão para a aprovação da lista provisória de adxudicatarios, depois da comprovação do cumprimento da totalidade dos requisitos previstos na precitada base terceira.

3. Uma vez rematado o sorteio procederá à publicação da lista provisória de pessoas adxudicatarias e de espera. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Comissão Provincial de Habitação ditará resolução aprobatoria da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera.

4. De conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, rematado este processo a Área Provincial procederá a determinar a habitação que lhe corresponde a cada pessoa adxudicataria tendo em conta a melhor adequação das habitações à composição da unidade familiar e convivencial daquelas, notificando-lhe o resultado a os/às interessados/as.

Esta notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e montante da renda. Igualmente advertir-se-lhes-á que têm quinze dias para aceitar ou renunciar à adjudicação e o pagamento dos impostos, despesas ou fiança, de ser o caso, que lhes corresponda.

Sétima. Publicidade, reclamações e recursos

1. A resolução de início do procedimento de adjudicação publicará no DOG e nela indicar-se-á o médio onde se efectuarão as sucessivas publicações, percebendo por sucessivas publicações as das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera.

A publicação das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera realizará nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal, no da área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

A publicação substituirá as notificações pessoais de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

3. Contra a aprovação da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera, depois da sua publicação nos termos assinalados no número 1, poder-se-á interpor recurso de reposição de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015.

Oitava. Vigência das listas definitivas

As listas definitivas deste processo de selecção manterão a sua vigência até que tenha lugar alguma das seguintes circunstâncias:

• Que se cumpra um ano desde a aprovação definitiva de tais listas.

• Que se produza a sua caducidade automática ao resultar esgotadas por não ficarem integrantes aos quais oferecer as habitações.

• Que sejam aprovadas novas listas definitivas noutro processo no qual se incluam habitações vacantes deste.

A Corunha, 9 de outubro de 2020

Cristina Carrión Rodríguez
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação