Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: recuamento LMT TUI803 em Bouza Abalada.
Situação: Tui e Tomiño.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 447 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/14, em que se instala um telecontrol e um passo aéreo subterrâneo (PÁS), e final no PÁS no apoio projectado C-4500/12. LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-110, de 67 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/12 e final no apoio existente 2A/12/A12YICPG//34 da LMTA TUI803. Retensado do vão aéreo (51 metros) contiguo ao apoio C-4500/14. A instalação está situada em Areias, Tui, Sobrada e Tomiño.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 6 de outubro de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1:
Câmara municipal: Tomiño; lugar: O Monte, Sobrada; titular: desconhecido; afecção: 11,65 m2 para o apoio 2.
Prédio 2:
Câmara municipal: Tui; lugar: Bouza Balada; titular: desconhecido; afecção: 13,69 m2 para o apoio 1.