Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 27 de outubro de 2020 Páx. 42702

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (20/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 20/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Franscisco Javier García Rey contra Fundo de Garantia Salarial, Elaborados Metálicos Emesa, S.L., Soil Recovere, S.L. e Grupo Soil sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Francisco Javier García Rey face à empresa Elaborados Metálicos Emesa, S.L., a sua administração concursal, Soil Recovere, S.L. e Grupo Soil, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Elaborados Metálicos Emesa, S.L. ao trabalhador.

– Condena-se a empresa Elaborados Metálicos Emesa, S.L.. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 1.547,87 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 62,54 euros diários, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Soil Recovere, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 5 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça