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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Páx. 41966

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de outubro de 2020, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00455-O-2020 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-00455-O-2020 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 5 de outubro de 2020

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00455-O-2020

3952-GFS

73066793W

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.11.2019; 11.13; N-651; 24,411

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01125-O-2020

1276-KJP

Y3536590D

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.12.2019; 11.10; AC-552; 78,578

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

XC-01294-O-2020

8933-DRS

53188104Y

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

22.1.2020; 12.03; N-547; 64,5

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

XC-01295-O-2020

8933-DRS

53188104Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.1.2020; 12.02; N-547; 64,5

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros