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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Páx. 41984

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 6 de outubro de 2020, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador por infracção em matéria de turismo PÓ-S-15/2020.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador PÓ-S-15/2020, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. O interessado pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde ao chefe da Área Provincial de Pontevedra, da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, perante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe de que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior a resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 6 de outubro de 2020

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo

ANEXO

Expediente: PÓ-S-15/2020.

Titular sancionado: David Domínguez Rusco.

Estabelecimento: La Casa de Marín.

Domicílio: Colina 21.

Localidade: Marín.

Incoação: 12 de março de 2020.

Preceito infringido: artigo 35.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, e artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.000,00 euros.