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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Páx. 40262

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 976/2020-IG).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 976/2020-IG

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 733/2019 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Benito Barroso Otero

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua mútua colaboradora com a SS nº 274 (fusão Mútua Gallega Ibermutuamur, Asepeyo, Construcciones Hidráulicas Bercianas, S.L., Inova Profissional Desarrollos, S.L.

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Segurança social, María José Martínez-Fariza Conde, María dele Pilar García-Puertas Taboada, Miriam Elena González Marinho

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 976/2020-IG desta secção, seguido por instância de Benito Barroso Otero contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua mútua colaboradora com a SS nº 274 (fusão Mútua Gallega Ibermutuamur, Asepeyo, Construcciones Hidráulicas Bercianas, S.L., Inova Profissional Desarrollos, S.L. sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato contra a Sentença de 26 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, em autos 733/2019, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones Hidráulicas Bercianas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça