Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 79/2020, seguido por instância de Manuel Corral Cardoso contra Canguro Regalos, S.L., sobre reclamação de quantidade reconhecida em sentença, se ditaram auto em que se despacha execução e decreto de embargo, de 21 de setembro de 2020, contra os quais pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as duas resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Canguro Regalos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça