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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40203

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUCION de 23 de setembro de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea T.P. II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da concessão administrativa e da batea T.P. II, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 22 de junho de 2020 Juan Antonio Muñiz Lampón solicitou autorização para transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea T.P. II.

Segundo. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior resolvo:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Juan Antonio Muñiz Lampón (***5256**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: T.P. II.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 80.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: María dele Pilar Muñiz Lampón (***0656**).

Novo titular: Juan Antonio Muñiz Lampón (***5256**).

O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos y obrigações da anterior.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 23 de setembro de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa de Serviço de Recursos Marinhos