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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40199

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento da ajuda para um plano de melhora na exploração agrária (expediente 15/00388/10).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada, por comparecimento, da resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento da ajuda para um plano de melhora na exploração agrária.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro do dito acordo e a constância de tal conhecimento.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos se computarán a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro direito que considere pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: expediente número 15/00388/10 de ajuda para um plano de melhora na exploração agrária.

DNI da pessoa interessada: 47354529J.

Acto de notificação: resolução de perda do direito ao cobramento da ajuda.