De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar ou por ser o seu domicílio desconhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas que figuram no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Godos (Caldas de Reis-Pontevedra).
Texto íntegro da notificação:
«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o Director-Geral de Desenvolvimento Rural resolveu pôr à disposição com data do 15.11.2020 os prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Godos (Caldas de Reis, Pontevedra) para a toma de posse provisória.
As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:
1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 15.11.2020.
2. Para os restantes terrenos, no momento no que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.
Para o caso de que se pretenda retirar arboredo, a data limite é o dia 15.5.2021 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e gerir-se o aproveitamento com sujeição ao estabelecido no Decreto 50/2014, de 10 de abril, e na Ordem de 20 de abril de 2018 que modifica os seus anexo II, III e VI.
Informação no endereço web:
https://mediorural.junta.gal/és areias/florestal/ordenacion/distritos/
No prazo de dois meses contados a partir do seguinte ao 15.11.2020, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por um técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.
Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem, em todo o caso, permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para realizar à sua medição no prazo dos dois meses indicado arriba.
Deve ter-se em conta que:
• A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.
• A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.
• Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.
• Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.
• Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.
Os planos do acordo e dos marcos posicionado que delimitam os prédios estão acessíveis na internet, na página web da Conselharia do Meio Rural no seguinte endereço, na secção “Publicações”:
https://ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-processos».
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE, dia este em que se perceberá produzida a sua notificação.
Pontevedra, 22 de setembro de 2020
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº proprietário |
Interessado/a |
Acto que se notifica |
005 |
35413320J |
Toma posse provisória |
008 |
35383402H |
Toma posse provisória |
011 |
35410384K |
Toma posse provisória |
060 |
36085344T |
Toma posse provisória |
060 |
36029220L |
Toma posse provisória |
060 |
36045204H |
Toma posse provisória |
066 |
35422712K |
Toma posse provisória |
067 |
35422712K |
Toma posse provisória |
074 |
Joaquín Bértolo Caramés |
Toma posse provisória |
077 |
35316966Y |
Toma posse provisória |
087 |
35400215H |
Toma posse provisória |
089 |
35398875N |
Toma posse provisória |
092 |
14171183D |
Toma posse provisória |
107 |
35461427G |
Toma posse provisória |
111 |
35445932B |
Toma posse provisória |
116 |
32537496V |
Toma posse provisória |
128 |
35331016A |
Toma posse provisória |
144 |
35417880L |
Toma posse provisória |
148 |
76843216D |
Toma posse provisória |
179 |
35444421H |
Toma posse provisória |
188 |
35397801L |
Toma posse provisória |
202 |
35400372Z |
Toma posse provisória |
208 |
76843208R |
Toma posse provisória |
208 |
76843239D |
Toma posse provisória |
209 |
76843208R |
Toma posse provisória |
209 |
35327768K |
Toma posse provisória |
209 |
Ramón Fresco Rey |
Toma posse provisória |
209 |
76843239D |
Toma posse provisória |
219 |
35454144N |
Toma posse provisória |
222 |
35448340G |
Toma posse provisória |
234 |
35401391K |
Toma posse provisória |
241 |
76843232W |
Toma posse provisória |
245 |
35330895C |
Toma posse provisória |
250 |
35330896K |
Toma posse provisória |
290 |
35344293D |
Toma posse provisória |
293 |
35393362L |
Toma posse provisória |
296 |
35337020G |
Toma posse provisória |
303 |
35443193D |
Toma posse provisória |
311 |
35421329H |
Toma posse provisória |
323 |
35434330R |
Toma posse provisória |
323 |
35419571P |
Toma posse provisória |
334 |
35448057C |
Toma posse provisória |
339 |
35413454D |
Toma posse provisória |
347 |
35431177E |
Toma posse provisória |
349 |
35431177E |
Toma posse provisória |
370 |
35365411J |
Toma posse provisória |
378 |
35194217P |
Toma posse provisória |
382 |
35391167D |
Toma posse provisória |
387 |
35559024N |
Toma posse provisória |
392 |
35468444Y |
Toma posse provisória |
392 |
76843190Y |
Toma posse provisória |
400 |
35468444Y |
Toma posse provisória |
403 |
76843190Y |
Toma posse provisória |
409 |
35422712K |
Toma posse provisória |
416 |
35426681B |
Toma posse provisória |
419 |
35427347X |
Toma posse provisória |
421 |
35405630M |
Toma posse provisória |
431 |
35453413V |
Toma posse provisória |
433 |
35333177W |
Toma posse provisória |
441 |
35424528C |
Toma posse provisória |
441 |
35401978X |
Toma posse provisória |
464 |
35401697M |
Toma posse provisória |
472 |
35438089B |
Toma posse provisória |
478 |
35344518G |
Toma posse provisória |
501 |
35349012J |
Toma posse provisória |
503 |
76866920T |
Toma posse provisória |
513 |
35460072Y |
Toma posse provisória |
517 |
35335546W |
Toma posse provisória |
532 |
35444614G |
Toma posse provisória |
538 |
35422174N |
Toma posse provisória |
573 |
35404399Q |
Toma posse provisória |
574 |
35443525L |
Toma posse provisória |
587 |
35431129C |
Toma posse provisória |
588 |
35431129C |
Toma posse provisória |
590 |
35256359G |
Toma posse provisória |
596 |
35399520J |
Toma posse provisória |
601 |
35448340G |
Toma posse provisória |
617 |
35391167D |
Toma posse provisória |
655 |
35472814Y |
Toma posse provisória |
655 |
35472813M |
Toma posse provisória |
663 |
35490701E |
Toma posse provisória |
667 |
35482288G |
Toma posse provisória |