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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Páx. 40044

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se lhe notifica a vários interessados a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Godos (Caldas de Reis-Pontevedra).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar ou por ser o seu domicílio desconhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas que figuram no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Godos (Caldas de Reis-Pontevedra).

Texto íntegro da notificação:

«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o Director-Geral de Desenvolvimento Rural resolveu pôr à disposição com data do 15.11.2020 os prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Godos (Caldas de Reis, Pontevedra) para a toma de posse provisória.

As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:

1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 15.11.2020.

2. Para os restantes terrenos, no momento no que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.

Para o caso de que se pretenda retirar arboredo, a data limite é o dia 15.5.2021 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e gerir-se o aproveitamento com sujeição ao estabelecido no Decreto 50/2014, de 10 de abril, e na Ordem de 20 de abril de 2018 que modifica os seus anexo II, III e VI.

Informação no endereço web:

https://mediorural.junta.gal/és areias/florestal/ordenacion/distritos/

No prazo de dois meses contados a partir do seguinte ao 15.11.2020, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por um técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.

Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem, em todo o caso, permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para realizar à sua medição no prazo dos dois meses indicado arriba.

Deve ter-se em conta que:

• A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.

• A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.

• Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.

• Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.

• Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.

Os planos do acordo e dos marcos posicionado que delimitam os prédios estão acessíveis na internet, na página web da Conselharia do Meio Rural no seguinte endereço, na secção “Publicações”:

https://ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-processos».

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE, dia este em que se perceberá produzida a sua notificação.

Pontevedra, 22 de setembro de 2020

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº proprietário

Interessado/a

Acto que se notifica

005

35413320J

Toma posse provisória

008

35383402H

Toma posse provisória

011

35410384K

Toma posse provisória

060

36085344T

Toma posse provisória

060

36029220L

Toma posse provisória

060

36045204H

Toma posse provisória

066

35422712K

Toma posse provisória

067

35422712K

Toma posse provisória

074

Joaquín Bértolo Caramés

Toma posse provisória

077

35316966Y

Toma posse provisória

087

35400215H

Toma posse provisória

089

35398875N

Toma posse provisória

092

14171183D

Toma posse provisória

107

35461427G

Toma posse provisória

111

35445932B

Toma posse provisória

116

32537496V

Toma posse provisória

128

35331016A

Toma posse provisória

144

35417880L

Toma posse provisória

148

76843216D

Toma posse provisória

179

35444421H

Toma posse provisória

188

35397801L

Toma posse provisória

202

35400372Z

Toma posse provisória

208

76843208R

Toma posse provisória

208

76843239D

Toma posse provisória

209

76843208R

Toma posse provisória

209

35327768K

Toma posse provisória

209

Ramón Fresco Rey

Toma posse provisória

209

76843239D

Toma posse provisória

219

35454144N

Toma posse provisória

222

35448340G

Toma posse provisória

234

35401391K

Toma posse provisória

241

76843232W

Toma posse provisória

245

35330895C

Toma posse provisória

250

35330896K

Toma posse provisória

290

35344293D

Toma posse provisória

293

35393362L

Toma posse provisória

296

35337020G

Toma posse provisória

303

35443193D

Toma posse provisória

311

35421329H

Toma posse provisória

323

35434330R

Toma posse provisória

323

35419571P

Toma posse provisória

334

35448057C

Toma posse provisória

339

35413454D

Toma posse provisória

347

35431177E

Toma posse provisória

349

35431177E

Toma posse provisória

370

35365411J

Toma posse provisória

378

35194217P

Toma posse provisória

382

35391167D

Toma posse provisória

387

35559024N

Toma posse provisória

392

35468444Y

Toma posse provisória

392

76843190Y

Toma posse provisória

400

35468444Y

Toma posse provisória

403

76843190Y

Toma posse provisória

409

35422712K

Toma posse provisória

416

35426681B

Toma posse provisória

419

35427347X

Toma posse provisória

421

35405630M

Toma posse provisória

431

35453413V

Toma posse provisória

433

35333177W

Toma posse provisória

441

35424528C

Toma posse provisória

441

35401978X

Toma posse provisória

464

35401697M

Toma posse provisória

472

35438089B

Toma posse provisória

478

35344518G

Toma posse provisória

501

35349012J

Toma posse provisória

503

76866920T

Toma posse provisória

513

35460072Y

Toma posse provisória

517

35335546W

Toma posse provisória

532

35444614G

Toma posse provisória

538

35422174N

Toma posse provisória

573

35404399Q

Toma posse provisória

574

35443525L

Toma posse provisória

587

35431129C

Toma posse provisória

588

35431129C

Toma posse provisória

590

35256359G

Toma posse provisória

596

35399520J

Toma posse provisória

601

35448340G

Toma posse provisória

617

35391167D

Toma posse provisória

655

35472814Y

Toma posse provisória

655

35472813M

Toma posse provisória

663

35490701E

Toma posse provisória

667

35482288G

Toma posse provisória