Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 67/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Ares Cobas, Marcio Manuel Drumonde Diniz, César Abuín Rial e Carlos Calvo Ares contra a empresa Automoção Villagarcía, S.A., sobre ordinário, ditaram-se as seguintes resoluções, que se encontram à sua disposição na sede do julgado:
Auto do 28.8.2020, recorrible em reposição no prazo de três dias.
Diligência de ordenação do 28.8.2020 e decreto do 31.8.2020, ambos os dois recorribles em revisão no prazo de três dias.
E para que sirva de notificação em legal forma a Automoção Villagarcía, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 22 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça