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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Páx. 40027

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 50/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 50/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Luz Divina Rey Casal contra as empresas Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto em 22 de setembro de 2020 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L. em situação de insolvencia total pelo montante de 64.744,79 euros em conceito de principal (36.946,39 euros de indemnização mais 27.798,40 euros de salários de tramitação), mais 6.474,48 euros que provisoriamente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Hipescar, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0050 20. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0050 20”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Hipescar, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça