De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázanse as pessoas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) de Lugo.
O comparecimento dever-se-á efectuar na sede da Área Provincial do IGVS em Lugo, no edifício administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 22 de setembro de 2020
A chefa da Área Provincial de Lugo
P.S. (Resolução do 29.6.2017)
José Luis García-Arévalo Herrero
Chefe da Unidade Jurídico-Administrativa
ANEXO
Expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
LRD-033/19 |
X1647680Y |
Reclamação de dívidas |
LRD-073/16 |
333462222V |
Reclamação de dívidas |
LRD-073/16 |
33341200D |
Reclamação de dívidas |
LRD-073/16 |
33328280S |
Reclamação de dívidas |
LRD-044/15 |
32421958P |
Reclamação de dívidas |
LU-80/050.110 |
76556546B |
Reclamação de dívidas |