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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Páx. 39507

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 22 de setembro de 2020 pelo que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/41/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 4 de agosto de 2020, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 27.10.2016, do 5.10.2017 e do 21.3.2019 em que se declaram ilegalizables as obras consistentes em várias construções, no lugar de Explanada, freguesia de Dorra, no termo autárquico de Antas de Ulla, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Jesús Rivas Quintal e a María Luisa Expósito Fernández, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica as pessoas interessadas a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica as pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação as citadas pessoas interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística