Eu, Andrea Viéitez Comesaña, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados, no qual se tramita julgamento verbal 196/2019, seguido por instância de Dorinda Troncoso Bargiela contra Adegas D'Altamira, S.L., pelo que se exerce a acção de reclamação de quantidade.
Ditou-se a Sentença de 10 de julho de 2020, a qual não é firme, e cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
A sentença está ao dispor da interessada na Secretaria deste julgado.
Para que sirva de notificação a Adegas D'Altamira, S.L., em situação processual de rebeldia, expeço este edito.
Cambados, 23 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça