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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Páx. 38642

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 25 de setembro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 18 de junho de 2020, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza para a promoção do uso da língua galega e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento PL400A).

O dia 16 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 18 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza para a promoção do uso da língua galega (código de procedimento PL400A).

No artigo 21.3 da supracitada ordem estabelecia-se que o prazo para que as entidades locais beneficiárias das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados remata o 20 de outubro de 2020.

Nos últimos meses assistimos a uma situação excepcional pela COVID-19, que já provocou o adiamento da publicação da convocação deste ano, ademais de que o prazo de apresentação de solicitudes coincidiu com o desfrute, por parte do pessoal ao serviço das administrações locais, das férias regulamentares no período ordinário (meses de junho a setembro de 2020). Tendo em conta tudo isto e sem que por este motivo se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 21.3 da Ordem de 18 de junho de 2020 e alargar o prazo de justificação.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 18 de junho de 2020

Modifica-se o artigo 21.3 da Ordem de 18 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza para a promoção do uso da língua galega e se procede à sua convocação para o ano 2020, que ficaria redigida como segue:

Artigo 21. Justificação da subvenção

3. O prazo de justificação remata o dia 30 de outubro de 2020. Para receber a subvenção, as entidades locais beneficiárias deverão remeter-lhe à Secretaria-Geral de Política Linguística da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com o limite da supracitada data, a documentação justificativo das despesas realizadas, de acordo com a resolução de concessão e nos termos expressados no projecto apresentado, por um valor mínimo equivalente ao da ajuda outorgada, excluído o imposto sobre o valor acrescentado (IVE), que não é subvencionável.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade