A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01756-O-2019 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de reciepción no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01756-O-2019 0749-KLV |
44842226T |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 % 4.10.2019; 19.43; CG-2.1; 8,2 |
Art. 141.2 LOTT Art. 198.3 ROTT |
Art. 143.1.c)LOTT Art. 201.f) ROTT |
801 euros |
PÓ-02990-O-2019 3499-HVP |
35558088L |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.2.2019; 10.08; PÓ-510; 0,468 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-04117-O-2019 9437-JBL |
35636864C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.5.2019; 17.05; N-550; 147,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k LOTT Art. 143.1.f LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-04171-O-2019 4717-JXX |
36175426Z |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 27.5.2019; 11.52; N-550; 153,5 |
Art. 141.2 LOTT Art. 198.3 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.f) ROTT |
801 euros |
XC-01942-O-2019 C-3709-AZ |
32845106W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.5.2019; 9.00; DP-3203; 6,6 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |