Mediante a Ordem de 8 de julho de 2020 (DOG núm. 141, de 16 de julho) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e a convocação para o ano 2020.
De conformidade com o artigo 13.1 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas, que será devidamente motivada e se realizará depois da fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
No número 3 do mesmo artigo estabelece-se que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções deste procedimento de concessão das subvenções públicas serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 29 de setembro de 2020, ditada no procedimento BS403F, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 29 de setembro de 2020, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 29 de setembro de 2020 ditada no procedimento BS403F de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)
Uma vez realizada a instrução do procedimento segundo o previsto no artigo 10 da ordem de convocação, aplicados os critérios preferenciais pela Comissão de Valoração, elevado relatório ao órgão instrutor e vista a proposta de resolução do supracitado órgão, a Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 8 de julho de 2020, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se convocam para o ano 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, de acordo com a pontuação e com os critérios estabelecidos no artigo 12 da ordem de convocação, as ajudas convocadas na supracitada ordem com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.781.1.
Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:
Objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.
Prioridade de investimento 10.5: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente mediante o desenvolvimento de infra-estruturas de educação e formação.
Objectivo específico 10.5.1: melhorar as infra-estruturas de educação e formação.
Actuação 10.5.1.4b: ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.
Categoria de intervenção CE052: infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e sobre disposições específicas relativas ao objectivo de investimento em crescimento e emprego e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1080/2006, assim como o previsto na Ordem HFP/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020.
A concessão desta ajuda supõe que a entidade beneficiária aceita ser incluída na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, a beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 8 de julho de 2020.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 187 da ordem de convocação.
Com a solicitude de pagamento, a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 8 de julho de 2020.
Segundo. Recusar às entidades relacionadas no anexo II as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.
Terceiro. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem do 8.7.2020; DOG núm. 141, de 16 de julho). Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
ANEXO I
Ajudas concedidas
Núm. expte. |
Província |
Concelllo |
Entidade |
NIF |
Escola infantil |
Pontuação |
Ajuda que se vai conceder |
BS403F-11 |
A Corunha |
Ferrol |
Colégio La Salle. Hnos. Esc. Cristianas |
R1500082A |
Colégio La Salle. Hnos. Esc. Cristianas |
90 |
24.269,39 € |
BS403F-22 |
Pontevedra |
Bueu |
Escola Infantil Céu Azul |
G94146487 |
Escola Infantil Céu Azul Bueu |
65 |
21.255,28 € |
BS403F-4 |
León |
Vilanova de Arousa |
Companhia de las Hijas de la Caridad São Vicente de Paúl |
R2400083H |
Guardería Infantil Sonrisas y Lágrimas |
90 |
19.509,98 € |
BS403F-23 |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
AXI Raiola |
G15041601 |
Jardim da Infância Raiola |
90 |
21.838,18 € |
BS403F-1 |
Pontevedra |
Marín |
Associação Educativa Dalila |
G36349363 |
Escuela Infantil Integral Dalila-Tiro-Fragata |
75 |
25.000,00 € |
BS403F-5 |
Pontevedra |
Vigo |
Associação Educativa São Nicolás |
G36822567 |
Associação Educativa São Nicolás |
75 |
24.975,77 € |
BS403F-7 |
Pontevedra |
Sanxenxo |
Associação de Iniciativa Social Abrente |
G94062015 |
Escola Infantil Abrente |
75 |
25.000,00 € |
BS403F-9 |
Pontevedra |
Vigo |
Panxoliñas, S. Coop. Galega |
F27777630 |
Escuela Infantil Panxoliñas |
75 |
21.302,27 € |
BS403F-10 |
Pontevedra |
Poio |
Associação Educativa Monte Saíñas |
G36595247 |
Escola Infantil Saíñas |
75 |
23.486,04 € |
BS403F-14 |
Pontevedra |
Gondomar |
Congregación Misioneras de María Mediadora |
R3600121B |
CEIL Guardería Laboral São José |
75 |
23.817,87 € |
BS403F-15 |
Pontevedra |
Soutomaior |
Associação Educativa Santiago Apóstol |
G94062486 |
Escola Infantil Santiago Apóstol |
75 |
22.877,09 € |
BS403F-17 |
Pontevedra |
Pontevedra |
Associação Guardería Laboral Pipo |
G36213718 |
Guardería Pipo |
75 |
19.263,83 € |
BS403F-20 |
A Corunha |
Betanzos |
Fundação Raiola |
G15390636 |
Escuela Infantil Ninho Jesús |
75 |
23.529,73 € |
BS403F-3 |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Associação Educativa Antares |
G70398094 |
Escola Infantil Trepado Romero |
70 |
15.563,93 € |
BS403F-12 |
Pontevedra |
Cangas |
Associação Educativa Eduardo Pondal |
G94070497 |
Escola Infantil Eduardo Pondal |
70 |
23.969,10 € |
BS403F-16 |
A Corunha |
Ferrol |
Abc Sociedade Cooperativa Galega |
F15471956 |
Escola Infantil Abc |
70 |
24.834,72 € |
BS403F-2 |
Pontevedra |
Silleda |
Associação María Seoane Colmeiro |
G36261899 |
Escola Infantil Mª Imaculada |
65 |
19.594,04 € |
BS403F-18 |
Pontevedra |
Vigo |
APA Colegio Atalaya Cantabria |
G36873990 |
Escola Infantil Atalaya Cantabria |
60 |
9.025,87 € |
BS403F-19 |
Pontevedra |
A Estrada |
Associação Educativa Elfos |
G36348431 |
Escola Infantil Elfos |
60 |
10.886,91 € |
|
400.000 € |
ANEXO III
Solicitudes recusadas/inadmitidas
Núm. expte. |
Província |
Entidade |
NIF |
Escola infantil |
Pontuação |
Causa |
BS403F-21 |
Lugo |
Associação Educativo-Social Pumuky |
G27388412 |
Escuela Infantil Pumuky |
60 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-25 |
A Corunha |
Associação Educativa Aloha |
G15867153 |
Escuela Infantil Aloha |
60 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-28 |
A Corunha |
Associação Socioeducativa O Parque |
G70489422 |
Escola Infantil O Parque |
60 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-24 |
A Corunha |
Casa da Criança |
R1500056E |
Casa da Criança |
50 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-6 |
Pontevedra |
Associação Edcuativa Ángel de la Guarda |
G36771459 |
Associação Educativa Ángel de la Guarda |
45 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-8 |
Pontevedra |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Escuela Infantil Santa Isabel |
45 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-26 |
A Corunha |
Escola Infantil Chip-Chop, S.C.G. |
F70082987 |
Escola Infantil Chip-Chop, S.C.G. |
45 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-27 |
A Corunha |
Dimafa, Sociedade Cooperativa Galega |
F70281365 |
Escola Infantil Fany |
40 |
Esgotamento de crédito |
BS403F-13 |
A Corunha |
Colégio Jorge Juan Sociedade Cooperativa Galega |
F15130958 |
Escola Infantil Colégio Jorge Juan |
Não cumprimento do requisito do art. 4.2: investimento para realizar inferior ao mínimo elixible |