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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Páx. 38658

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a resolução das ajudas convocadas na Ordem de 8 de julho de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se convocam para o ano 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS403F).

Mediante a Ordem de 8 de julho de 2020 (DOG núm. 141, de 16 de julho) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e a convocação para o ano 2020.

De conformidade com o artigo 13.1 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas, que será devidamente motivada e se realizará depois da fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

No número 3 do mesmo artigo estabelece-se que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções deste procedimento de concessão das subvenções públicas serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 29 de setembro de 2020, ditada no procedimento BS403F, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 29 de setembro de 2020, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 29 de setembro de 2020 ditada no procedimento BS403F de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Uma vez realizada a instrução do procedimento segundo o previsto no artigo 10 da ordem de convocação, aplicados os critérios preferenciais pela Comissão de Valoração, elevado relatório ao órgão instrutor e vista a proposta de resolução do supracitado órgão, a Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 8 de julho de 2020, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se convocam para o ano 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, de acordo com a pontuação e com os critérios estabelecidos no artigo 12 da ordem de convocação, as ajudas convocadas na supracitada ordem com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.781.1.

Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente mediante o desenvolvimento de infra-estruturas de educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1: melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b: ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CE052: infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e sobre disposições específicas relativas ao objectivo de investimento em crescimento e emprego e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1080/2006, assim como o previsto na Ordem HFP/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020.

A concessão desta ajuda supõe que a entidade beneficiária aceita ser incluída na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, a beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 8 de julho de 2020.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 187 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento, a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 8 de julho de 2020.

Segundo. Recusar às entidades relacionadas no anexo II as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.

Terceiro. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem do 8.7.2020; DOG núm. 141, de 16 de julho). Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Núm.

expte.

Província

Concelllo

Entidade

NIF

Escola infantil

Pontuação

Ajuda que se vai conceder

BS403F-11

A Corunha

Ferrol

Colégio La Salle. Hnos. Esc.

Cristianas

R1500082A

Colégio La Salle. Hnos. Esc. Cristianas

90

24.269,39 €

BS403F-22

Pontevedra

Bueu

Escola Infantil Céu Azul

G94146487

Escola Infantil Céu Azul Bueu

65

21.255,28 €

BS403F-4

León

Vilanova de Arousa

Companhia de las Hijas de la Caridad São Vicente de Paúl

R2400083H

Guardería Infantil Sonrisas y Lágrimas

90

19.509,98 €

BS403F-23

A Corunha

Santiago de Compostela

AXI Raiola

G15041601

Jardim da

Infância Raiola

90

21.838,18 €

BS403F-1

Pontevedra

Marín

Associação

Educativa Dalila

G36349363

Escuela Infantil Integral Dalila-Tiro-Fragata

75

25.000,00 €

BS403F-5

Pontevedra

Vigo

Associação

Educativa São Nicolás

G36822567

Associação Educativa São Nicolás

75

24.975,77 €

BS403F-7

Pontevedra

Sanxenxo

Associação de Iniciativa Social Abrente

G94062015

Escola Infantil Abrente

75

25.000,00 €

BS403F-9

Pontevedra

Vigo

Panxoliñas, S. Coop. Galega

F27777630

Escuela Infantil Panxoliñas

75

21.302,27 €

BS403F-10

Pontevedra

Poio

Associação

Educativa Monte Saíñas

G36595247

Escola Infantil Saíñas

75

23.486,04 €

BS403F-14

Pontevedra

Gondomar

Congregación

Misioneras de María Mediadora

R3600121B

CEIL Guardería Laboral São José

75

23.817,87 €

BS403F-15

Pontevedra

Soutomaior

Associação

Educativa Santiago Apóstol

G94062486

Escola Infantil Santiago Apóstol

75

22.877,09 €

BS403F-17

Pontevedra

Pontevedra

Associação

Guardería Laboral Pipo

G36213718

Guardería Pipo

75

19.263,83 €

BS403F-20

A Corunha

Betanzos

Fundação Raiola

G15390636

Escuela Infantil Ninho Jesús

75

23.529,73 €

BS403F-3

A Corunha

Santiago de Compostela

Associação

Educativa Antares

G70398094

Escola Infantil Trepado Romero

70

15.563,93 €

BS403F-12

Pontevedra

Cangas

Associação

Educativa Eduardo Pondal

G94070497

Escola Infantil Eduardo Pondal

70

23.969,10 €

BS403F-16

A Corunha

Ferrol

Abc Sociedade Cooperativa Galega

F15471956

Escola Infantil Abc

70

24.834,72 €

BS403F-2

Pontevedra

Silleda

Associação María Seoane Colmeiro

G36261899

Escola Infantil Mª Imaculada

65

19.594,04 €

BS403F-18

Pontevedra

Vigo

APA Colegio

Atalaya Cantabria

G36873990

Escola Infantil Atalaya

Cantabria

60

9.025,87 €

BS403F-19

Pontevedra

A Estrada

Associação

Educativa Elfos

G36348431

Escola Infantil Elfos

60

10.886,91 €

 

400.000 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas/inadmitidas

Núm. expte.

Província

Entidade

NIF

Escola infantil

Pontuação

Causa

BS403F-21

Lugo

Associação

Educativo-Social Pumuky

G27388412

Escuela Infantil Pumuky

60

Esgotamento de crédito

BS403F-25

A Corunha

Associação Educativa Aloha

G15867153

Escuela Infantil Aloha

60

Esgotamento de crédito

BS403F-28

A Corunha

Associação

Socioeducativa

O Parque

G70489422

Escola Infantil O Parque

60

Esgotamento de crédito

BS403F-24

A Corunha

Casa da Criança

R1500056E

Casa da Criança

50

Esgotamento de crédito

BS403F-6

Pontevedra

Associação Edcuativa Ángel de la Guarda

G36771459

Associação Educativa Ángel de la Guarda

45

Esgotamento de crédito

BS403F-8

Pontevedra

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Escuela Infantil Santa Isabel

45

Esgotamento de crédito

BS403F-26

A Corunha

Escola Infantil

Chip-Chop, S.C.G.

F70082987

Escola Infantil

Chip-Chop, S.C.G.

45

Esgotamento de crédito

BS403F-27

A Corunha

Dimafa, Sociedade Cooperativa Galega

F70281365

Escola Infantil Fany

40

Esgotamento de crédito

BS403F-13

A Corunha

Colégio Jorge Juan Sociedade Cooperativa Galega

F15130958

Escola Infantil Colégio Jorge Juan

Não cumprimento do requisito do art. 4.2: investimento para realizar inferior ao mínimo elixible