Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 28/2020, seguido por instância de Jesús Lucia Fernández Cagiao contra Iván Saldaña López, sobre execução de sentença número 6/2020 com data de 9 de janeiro, se ditaram auto despachando execução e decreto de embargo com datas de 20 de fevereiro de 2020 e de 8 de setembro de 2020, respectivamente, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as duas resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Iván Saldaña López, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça