Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 81/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Vicenta Blanco Méndez contra a empresa Transpobedasa 2012, S.L., sobre despedimento, se ditaram:
Auto despachando execução com data de 9 de setembro de 2020, impugnable em reposição no prazo de três dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
Diligências de ordenação com datas de 9 de setembro de 2020 e de 15 de setembro de 2020, ambas as duas impugnables em revisão no prazo de três dias, as quais se encontram à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Transpobedasa 2012, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente resolução para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 15 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça