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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 6 de outubro de 2020 Páx. 38619

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de dotações para ampliação do cemitério de Santa Cruz da Rabeda.

Aprovando-se definitivamente o seguinte Plano Especial, publica-se o mesmo para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do Chão da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do Chão da Galiza, aprovado por Decreto 143/2016, de 22 de setembro:

Tipo

Plano especial

Sector afectado

Santa Cruz de Rabeda

Instrumento que desarrolla

PXOM

Motivação

Obtenção de chão para a ampliação de um sistema de equipamentos e serviços de titularidade privada para proceder à ampliação do cemitério parroquial de Santa María de Rabeda

«O Pleno Autárquico, em sessão ordinária de 24 de setembro de 2020, adoptou ou seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto refundido do Plano especial de dotações para ampliação de equipamento em chão rústico para proceder à ampliação do cemitério parroquial de Santa María de Rábeda que afecta o âmbito Santa Cruz de Rabeda, promovido pela Diocese de Ourense sendo o representante da supracitada entidade José Joaquín Borrajo Iglesias, vigairo geral da Diocese de Ourense e redigido pela equipa redactor Arquimón, S.L.P., com as modificações resultantes dos relatórios emitidos.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do chão da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto à publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio ambiente da aplicação do plano e a referência à direcção electrónica na que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do chão da Galiza, à conselharia competente em matéria de Urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhes notificou a aprovação inicial do mesmo, de conformidade com o artigo 186.4 do regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do Chão da Galiza, aprovado por decreto 143/2016, de 22 de setembro.”

Com respeito à indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio ambiente da aplicação do plano e a referência à direcção electrónica na que figurará o conteúdo íntegro do plano a disposição do público informa-se que segundo as condições ambientais do Plano não há nenhum condicionante ambiental nesta zona da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas que impeça a ampliação do chão qualificado como equipamento para que se inclua estas duas leiras.

Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal [http://sancibrao.sedelectronica.és].

Contra o presente Acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 30 de setembro de 2020

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara