No presente órgão judicial interpôs recurso contencioso-administrativo a procuradora María Irene Cabrera Rodríguez, em nome e representação de Soar Hostelería, S.L., face à Conselharia de Sanidade, sobre a Ordem do 15.8.2020, modificativa das medidas acordadas no Acordo do Conselho da Xunta do 12.6.2020, de medidas para fazer frente à crise sanitária ocasionada pelo Covid-19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade.
Pelo que, em cumprimento do Decreto do 15.9.2020 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 15 de setembro de 2020
María Luisa Díaz Sánchez
Letrado da Administração de justiça