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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 6 de outubro de 2020 Páx. 38486

I. Disposições gerais

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 5 de outubro de 2020 pela que se regula o procedimento e se aprova e se dá publicidade ao modelo de comunicação de prorrogação de expedientes relativos a procedimentos de suspensão e redução de jornada por causas económicas, técnicas, organizativo e de produção vinculadas ao COVID-19 que estiveram vigentes na data de entrada em vigor do Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, de medidas sociais em defesa do emprego (código de procedimento TR820Z).

A aprovação do Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, de medidas sociais em defesa do emprego, recolhe a inovadora possibilidade, em virtude do disposto no ponto 4º do seu artigo terceiro, de que os expedientes de regulação temporária de emprego, por causas económicas, técnicas, organizativo e de produção vinculadas ao COVID-19 e que estivessem vigentes na data de entrada em vigor do mencionado real decreto lei se possam ver prorrogados, na aplicação das suas medidas suspensivas e/ou de redução de jornada, mais alá da data de remate estabelecida na comunicação final à autoridade laboral, que inicialmente fizessem as empresas, sempre e quando o expediente, com tal prorrogação, finalize durante a vigência do decreto lei, e se chegue a um acordo entre a parte empresarial e a trabalhadora.

Assim, com o objecto de dar cobertura à tramitação do procedimento estabelecido no citado artigo 3 do Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, da comunicação de prorrogação à autoridade laboral receptora da comunicação final do expediente inicial, faz-se necessário articular um procedimento electrónico para esta comunicação.

O projecto de ordem foi objecto de relatório por parte dos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica, avaliação e reforma administrativa.

Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular o procedimento e aprovar e dar publicidade ao modelo normalizado (TR820Z) para a sua tramitação por meios electrónicos, sobre a comunicação da prorrogação do procedimentos de suspensão e redução de jornada por causas económicas, técnicas, organizativo e de produção vinculadas ao COVID-19 que estejam vigentes na data de entrada em vigor do Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, de medidas sociais em defesa do emprego.

Artigo 2. Forma e prazo de apresentação

1. A comunicação da prorrogação deverá fazer-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua comunicação presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365.

2. O prazo de apresentação da comunicação começará o mesmo dia da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a comunicação uma cópia do acordo de prorrogação.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– Documento acreditador da personalidade da pessoa comunicante, consistente no NIF no caso de pessoas jurídicas e DNI ou NIE no caso de trabalhadores/as autónomos/as com pessoas trabalhadoras contratadas.

– DNI ou NIE da pessoa representante, e NIF da entidade representante.

2. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, aos efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade

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