Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 6 de outubro de 2020 Páx. 38533

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2020 pela que se convoca para a eleição de destino definitivo a pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio) para o ingresso, no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, nas escalas de engenheiros/as de minas, engenheiros/as de telecomunicações, arqueólogos/as e facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidades de bibliotecas e de arquivos.

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito se possa exercer, faz-se preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escalas de engenheiros/as de minas, engenheiros/as de telecomunicações, arqueólogos/as e facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidades de bibliotecas e de arquivos, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos definitivo, e segundo a base IV.6 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que segundo a base IV.6 da convocação são convocadas à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino a Direcção-Geral da Função Pública remeterá à pessoa aspirante um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pórse em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83 para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico ao qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

4.1. Acederá ao seu expediente electrónico.

4.2. A pessoa aspirante deverá em primeiro lugar eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».

4.3. De eleger a opção «Renuncia» devê-la-á de apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá do seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do grupo a que acede.

4.4. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia.

4.5. A seguir, a pessoa aspirante procederá a seleccionar, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem.

Quinto. À pessoa aspirante que não presente a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccione um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo e não se lhe adjudique nenhum destino ou não apresentas a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhe-á adjudicado em destino definitivo o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas entre os quais ficassem sem adjudicar.

Sexto. A pessoa aspirante poderá solicitar ser declarada em excedencia por prestação de serviços no sector público regulada no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do turno e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

A pessoa aspirante nomeada funcionária de carreira e adxudicataria definitiva do posto de trabalho relacionado nesta resolução disporá do prazo de um (1) mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Relação de aspirantes que superam o processo selectivo

DNI

Apelidos e nome

1

***8742**

Álvarez Asorey, Rubén Darío

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Nome

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Niv.

Formação

CU4010000015770009

Posto base subgrupo A1

CU

D. X. do Património Cultural

Direcção-Geral do Património Cultural

Santiago de Compostela

A1

20

Permissão de conduzir B (r.i.).

CU4010000015770005

Posto base subgrupo A1

CU

D. X. do Património Cultural

Direcção-Geral do Património Cultural

Santiago de Compostela

A1

20

Permissão de conduzir B (r.i.).

CU4010000015770012

Posto base subgrupo A1

CU

D. X. do Património Cultural

Direcção-Geral do Património Cultural

Santiago de Compostela

A1

20

Permissão de conduzir B (r.i.).