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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Páx. 38436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de setembro de 2020, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01267-O-2019 e mais nove.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores LU-01267-O-2019 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG). Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

LU-01267-O-2019

4657-FPB

46905311P

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

5.7.2019; 18.00; LU-540; 34,2

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

LU-01485-O-2019

6721-KGV

Y6884231T

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

6.9.2019; 12.38; A-6; 522,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

OU-00972-O-2019

M-6253-PV

47222237V

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

27.5.2019; 11.46; A-75; 10

Art. 141.14 LOTT

Art. 198.18 ROTT

Art. 201.1.e) ROTT

Art. 143.1 LOTT

601 euros

PÓ-01124-S-2019

H-4661-X

76815147T

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

27.6.2018; 00.05; avda. Santa Marinha, 59, Redondela

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-01150-O-2019

6452-JRG

X9273682J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.10.2018; 7.41; A-52; 278,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03327-O-2019

PÓ-5094-BS

76984064M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.4.2019; 12.00; AP9; 149,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03612-O-2019

8845-BWY

33273377J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03613-O-2019

8845-BWY

33273377J

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3

Art. 141.17 LOTT

Art. 198.21 ROTT

Art. 143.1.d) LOTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

PÓ-03819-O-2019

8645-GCY

76986310C

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.5.2019; 19.45; PÓ-510; 0,8

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03820-O-2019

8645-GCY

76986310C

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

3.5.2019; 19.53; PÓ-510; 0,8

Art. 141.17 LOTT

Art. 198.21 ROTT

Art. 143.1.d) LOTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros