A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores LU-01267-O-2019 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG). Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01267-O-2019 4657-FPB |
46905311P |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 5.7.2019; 18.00; LU-540; 34,2 |
Art. 141.21 LOTT Art. 198.25 ROTT |
Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |
LU-01485-O-2019 6721-KGV |
Y6884231T |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.9.2019; 12.38; A-6; 522,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
OU-00972-O-2019 M-6253-PV |
47222237V |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 27.5.2019; 11.46; A-75; 10 |
Art. 141.14 LOTT Art. 198.18 ROTT |
Art. 201.1.e) ROTT Art. 143.1 LOTT |
601 euros |
PÓ-01124-S-2019 H-4661-X |
76815147T |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 27.6.2018; 00.05; avda. Santa Marinha, 59, Redondela |
Art. 141.5.3 LOTT |
Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-01150-O-2019 6452-JRG |
X9273682J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.10.2018; 7.41; A-52; 278,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03327-O-2019 PÓ-5094-BS |
76984064M |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.4.2019; 12.00; AP9; 149,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03612-O-2019 8845-BWY |
33273377J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03613-O-2019 8845-BWY |
33273377J |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3 |
Art. 141.17 LOTT Art. 198.21 ROTT |
Art. 143.1.d) LOTT Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |
PÓ-03819-O-2019 8645-GCY |
76986310C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.5.2019; 19.45; PÓ-510; 0,8 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03820-O-2019 8645-GCY |
76986310C |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 3.5.2019; 19.53; PÓ-510; 0,8 |
Art. 141.17 LOTT Art. 198.21 ROTT |
Art. 143.1.d) LOTT Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |