Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Luis III, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de 4 de setembro de 2020, Juan José Gondar Miniño (***1627**) solicitou autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Luis III.
Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. O relatório da Subdirecção Geral de Acuicultura, sobre a tramitação do expediente, é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro) e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG número 180, de 21 de setembro).
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Miguel Ángel Rial Nieto (***2383**), José Rodríguez Muñiz (***8188**) e Sonia Pregal Martínez (***8816**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Luis III.
Situação:
Cuadrícula número: 47.
Polígono: A.
Distrito: Portonovo (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 9.10.1951.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: Juan José Gondar Miniño (***1627**).
Novos titulares: Miguel Ángel Rial Nieto (***2383**), José Rodríguez Muñiz (***8188**) e Sonia Pregal Martínez (***8816**).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 9 de setembro de 2020
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
A chefa territorial de Vigo
Por delegação de assinatura (Resolução do 26.9.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos