Ao não ser possível a notificação de forma habitual e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa de incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento de Ramón Iglesias Montes o seguinte:
Uma vez visto o expediente 1118/2020 relativo ao não cumprimento dos deveres previstos no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A501003950000YK, com uma extensão de 1.745 m2.
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requer-se-lhe ao proprietário, arrendatario ou usufrutuario da parcela com a referência catastral 32076A501003950000YK, localizada em Pazos, Soutopenedo, para que no prazo de quinze (15) dias execute os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas; estando obrigados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa.
San Cibrao das Viñas, 18 de setembro de 2020
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara