O Conselho Reitor é o órgão superior colexiado de direcção da entidade pública empresarial Portos da Galiza, tal como determina o artigo 13 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza. A sua disposição transitoria noveno, acrescentada pelo artigo 17 da Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, dispõe que enquanto não se estabeleça regulamentariamente o número de vogais do Conselho Reitor, a composição do dito órgão e o regime de substituições serão os estabelecidos nos artigos 10 e 11 do Regulamento de Portos da Galiza, aprovado pelo Decreto 227/1995, de 20 de julho, e que a nomeação dos vogais o realizará a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos, conforme dispõe o artigo 13.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro.
O artigo 10 do Regulamento, no seu número 3, determina que dos dez vogais representantes da Administração autonómica no Conselho Reitor, dois sê-lo-ão em representação da Conselharia do Mar.
Pelo exposto, no exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A nomeação de Silvia Cortiñas Fernández como vogal no Conselho Reitor da entidade pública empresarial Portos da Galiza, em representação da Conselharia do Mar.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar