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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Páx. 38153

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DOI 31/2020).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sofía Glória Solla Pérez, María Carmen Domínguez Serén, Rosa Ana Blanco Santos, Rosa Guillán Sanmiguel, María Dores Nogueira Rodríguez, Ana Isabel González Diz, María Soledad Varela Torres, Susana Vilas Rodríguez, María Auxilio Romero Bóveda contra Viajes Silgar, S.A., Juan Ramiro Agra Requeijo, Servicios Integrales dos Andando, S.L., Fogasa, Nurtime, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 31/2020 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Viajes Silgar, S.A., Nurtime, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 3.11.2020, às 12.00 e 12.05 horas, na rua Hortas, s/n, planta 3, edifícios julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Viajes Silgar, S.A., Nurtime, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 7 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça