Procedimento: divórcio contencioso nº 171/2020.
Candidato: Josefa Cordeiro Martínez.
Procuradora: Luzia López Maroto.
Demandado: Benigno Martínez Avendaño.
Resolução: Sentença nº 63/2020, de 26 de agosto de 2020.
Impugnação: cabe interpor recurso de apelação. O recurso interpor-se-á perante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado, Benigno Martínez Avendaño, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra ao seu dispor neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na instrução 6/12 da xecretaria geral da Administração de justiça.
Cangas, 8 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça