Nesta Agência de Protecção da Legalidade Urbanística tramita-se o expediente relativo ao recurso potestativo de reposição interposto por Manuel Casariego Rodríguez contra a Resolução de 30 de outubro de 2019 ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.
De acordo com o estabelecido no artigo 118 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, achega-se cópia do citado recurso para que Fernando Casariego Pino no prazo de dez (10) dias hábeis alegue quanto cuide procedente
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal deste trâmite de audiência a Fernando Casariego Pino, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado o supracitado trâmite de audiência por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2020
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística