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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 29 de setembro de 2020 Páx. 37639

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2020 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido no artigo 24 da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária.

A Resolução de 19 de dezembro de 2019 estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária (IN421L).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 24 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2020.

Durante a tramitação do procedimento de concessão destas ajudas, entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49-Bis, de 12 de março). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março), e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março).

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, o 24 de abril de 2020, a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico. Assim, o órgão competente para a concessão da subvenção poderá acordar mediante resolução devidamente motivada, a seguir dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão.

Mediante a Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, de 6 de maio de 2020, acorda-se a continuidade de determinados procedimentos relativos à concessão de subvenções indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços públicos no âmbito desta conselharia durante a vigência do estado de alarme, entre os que se encontra este procedimento.

Estão-se a receber muitas solicitudes de prorrogação dos beneficiários das ajudas, devido ao confinamento derivado do COVID-19, que levou às empresas instaladoras a um atraso na realização das obras e instalações e levou também às empresas instaladoras a sofrer um atraso na subministração de material por parte das empresas subministradoras, pelo que resulta indispensável a ampliação do prazo de justificação destas ajudas para que se possa rematar a execução dos projectos e apresentar a documentação justificativo.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades do meu cargo e das que me foram conferidas em virtude das atribuições que me outorga a Resolução de 10 de março de 2017 pela que se delegar competências atribuídas à pessoa titular da Presidência da agência Inega,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 24 da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária, ficando a redacção do artigo do seguinte modo:

«A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de outubro de 2020».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto
Energético da Galiza