Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Páx. 37494

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 190/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 19/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Chouza Di-los contra María Dores Bretal Martínez, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada María Dores Bretal Martínez em situação de insolvencia total com um custo de 12.434,16 euros em conceito de principal (11.685,04 euros em conceito de indemnização e 749,12 euros em conceito de juros do artigo 1108 CC), mais outros 1.243,41 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

O/a letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Dores Bretal Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça