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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Páx. 37535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 15 de setembro de 2020, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 11 de março de 2020, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-22/20 por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde realizar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López e os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução destte procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da dita agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, a resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegarem ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa imputada é informada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 15 de setembro de 2020

Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-22/20.

Denunciada: Pilar González Ferrer.

Estabelecimento: Albergue Lua.

Endereço: avenida de Santiago, 22.

Localidade: Negreira.

Preceito infringido: artigo 110.3 e artigo 110.10 da Lei 7/2011.

Incoação: 11 de março de 2020.

Sanção: coima de dois mil um euros (2.001 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: mil seiscentos euros com oitenta cêntimo (1.600,80 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: mil duzentos euros com sessenta cêntimo (1.200,60 €).