De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
Dada a situação actual ocasionada pela COVID-19 o comparecimento solicitar-se-á através do seguinte correio electrónico: cita.igvs.pontevedra@xunta.gal.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 14 de setembro de 2020
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-184/02.
DNI: Comunidade hereditaria de 35214437B e 35243343Y.
Acto objecto de notificação: requerimento em relação com o expediente de construção PÓ-82/080, conta 137.