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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37308

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2020, da comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo IV do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 7 de fevereiro de 2020, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização da prova tipo teste.

Em sessão que teve lugar o 10 de setembro de 2020, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho) para qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo IV do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 7 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, que a prova tipo teste terá lugar o 4 de outubro de 2020, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas, no pavilhão número 2 do recinto da Feira Internacional da Galiza em Silleda.

As previsões estabelecidas neste documento poderão ser modificadas em vista das recomendações que realizem as autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma em função da evolução da pandemia do COVID-19.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de outro documento fidedigno que a julgamento da comissão acredite a sua identidade. Ademais deverão vir provisto de bolígrafo de cor azul ou preta.

Segundo o estabelecido na base II.1 da convocação, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples.

Não se poderá acudir à realização da prova com reproduções da bateria de perguntas publicado na página web (https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion). Se as pessoas aspirantes acudissem à prova com este material ou outro não autorizado pelas bases ou pela comissão, ser-lhes-á retirado antes ou durante a sua realização. No suposto de que alguma pessoa aspirante fizesse uso do material descrito durante a realização da prova, a comissão poderá decidir a sua imediata expulsión.

Será obrigatório o uso da máscara durante toda a realização da prova, excepto quando se trate de pessoas que apresentem algum tipo de doença ou dificultai respiratória que se possa ver agravada pelo uso da máscara, neste caso deverão achegar à Direcção-Geral da Função Pública a correspondente justificação no prazo de 5 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de não fazê-lo, não se permitirá o acesso sem a máscara.

Não se permitirá o acesso ao pavilhão em que se realize a prova com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização da mesma, nem se habilitará nenhum serviço de recolhida dos supracitados dispositivos.

Nos próximos dias publicar-se-ão umas normas genéricas que há que seguir para a realização da prova tipo teste como consequência da situação criada pela pandemia do COVID-19.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2020

Rubén Plaza Martínez
Presidente da comissão