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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Páx. 37057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (expediente IN661A 2010/4-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada parque eólico Alto da Croa II nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (expediente IN661A 2010/4-1), pela resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 17 de agosto de 2020, a favor da entidade beneficiária Greenalia Wind Power Alto da Croa II, S.L.U., com endereço na praça de María Pita 10-1º, 15001 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar os dias 5 e 6 de novembro de 2020, nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo, respectivamente, para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução nos tabuleiros de edito das ditas câmaras municipais, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG do 29.11.2018 e no jornal La Voz da Galiza da mesma data, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios das casas consistoriais das ditas câmaras municipais.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de setembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha