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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 22 de setembro de 2020 Páx. 36909

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 11 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao fomento de actividades de criação-produção ou investigação com fins expositivos na área das Artes Plásticas e Visuais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT403E).

BDNS (Identif.): 522666.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão solicitar subvenções com cargo a esta ordem as pessoas físicas ou jurídicas privadas que, ademais de desenvolver profissionalmente alguma das actividades previstas no artigo 5 e de fazê-lo maioritariamente na Galiza, cumpram os requisitos previstos nesta ordem.

2. No poderão aceder às subvenções previstas nesta ordem as entidades públicas nem as privadas cujo capital, património fundacional ou participação nos órgãos de governo ou de direcção seja maioritariamente público.

3. Não se poderão beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza

Segundo. Objecto e finalidade

Constitui o objecto desta ordem, por uma banda, o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas ao fomento de actividades de criação-produção ou investigação com fins expositivos na área das Artes Plásticas e Visuais e, por outra, a convocação destas ajudas para o ano 2020. Código de procedimento CT403E.

A finalidade da ajuda é a realização de actividades de criação-produção ou de investigação no âmbito das Artes Plásticas e Visuais, em ambos os casos com uma finalidade expositiva e divulgadora do trabalho artístico realizado.

Para estas ajudas, tal como recolhe o artigo 3.2 do Regulamento 1407/2013 relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, o montante total concedido a uma única empresa não superará os 200.000 euros durante qualquer período dos três últimos exercícios fiscais.

Terceiro. Financiamento e quantia das ajudas

1. As ajudas convocadas para este ano terão uma quantia total de duzentos mil euros (200.000 €) que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 na aplicação orçamental 11.20.432B.770.1. O projecto será co-financiado entre a pessoa solicitante e a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. A ajuda máxima por pessoa beneficiária que concederá a conselharia será de 7.000 € por projecto de criação-produção e 5.000 € nos projectos de investigação, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do investimento total aprovado.

2. Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas e subvenções outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, se o montante total que percebe o beneficiário não supera a percentagem máxima do investimento.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade