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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Páx. 36808

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala técnica de facultativo, especialidade fisioterapia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

Mediante a Resolução de 25 de maio de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 118, de 17 de junho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala técnica de facultativo, especialidade fisioterapia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019 (DOG núm. 211, de 6 de novembro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala técnica de facultativo, especialidade fisioterapia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha, DNI electrónico ou Chave365.

Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito em que faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a sua localidade ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Relação de pessoas aspirantes excluído

Acesso geral.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Agulha Gago, Eloy

***1284**

20

Alfonso Abal, María de los Ángeles

***6573**

83

Calderón García, Alberto

***7307**

20

Carroça Diz, Tania

***2765**

20

De Pablos López, Imaculada de la Cab

***5382**

20

Díaz Basanta, Sofía

***9065**

20

Fernández-Villamarín Barandela, Elia

***9336**

20, 83

García Coya, Vanesa

***9196**

86, 87

Gómez Peña, Alva María

***6036**

83

González González, Sabê-la

***9573**

20

López Mosquera, Raúl

***9952**

86, 87

López Ramudo, Javier

***6390**

20

Martínez González, Rubén

***2601**

20

Méndez Esperón, Rafael

***2711**

20

Núñez Rio, Lara

***8583**

20

Bico Fernández, Cándida

***5461**

20, 83

Prada González, Iván

***7693**

20

Prada Rodríguez, Adrián

***2906**

20

Reigosa Vilar, María

***0875**

20

Rodríguez Barros, María dele Carmen

***6463**

86

Rodríguez Fernández, Ana

***3913**

20

Rodríguez Rego, Pilar

***4830**

20

Santos Paz, María Concepção

***1434**

20

Siñuela González, Noa

***0288**

20

Suárez Cortegoso, Paula

***1831**

83

Torres Garrido, Wilson Andrés

***5732**

20

Cód.

Causa da exclusão

20

Pendente de apresentar/pendente de realizar o pagamento

83

Não cumpre a condição de família numerosa geral

86

Não cumpre a condição de candidata de emprego 6 meses antes da convocação

87

Não cumpre a condição de não perceber prestação ou subsídio por desemprego