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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Páx. 36787

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 11 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela conselharia com competências em matéria de política social da Xunta de Galicia (código de procedimento BS623D).

BDNS (Identif:): 523747.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social e a Cruz Vermelha Espanhola, sempre que reúnam os seguintes requisitos, sem prejuízo de cumprirem os requisitos específicos estabelecidos no anexo I para cada linha subvencionada, se é o caso:

a) Estar legalmente constituídas com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico.

A/as entidade/s solicitantes de programas das linhas I, II, III e IV deverão estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da conselharia da Xunta de Galicia com competências em matéria de política social.

A/as entidade/s solicitantes de programas da linha V deverão estar inscritas no Registro de Entidades Juvenis da conselharia da Xunta de Galicia com competências em matéria de política social, excepto no caso de entidades solicitantes de natureza fundacional legalmente constituídas que entre os seus fins incluam actuações destinadas à juventude.

A/as entidade/s solicitantes de programas da linha VI deverão estar inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza da conselharia da Xunta de Galicia com competências em matéria de política social.

O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pelo órgão da Administração convocante. Este requisito perceber-se-á cumprido com a apresentação da solicitude de inscrição dentro do prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no artigo 7.3. Em todo o caso, a entidade deverá estar devidamente inscrita no momento de pagamento da subvenção.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes a entidade solicitante acreditará que não se repartem benefícios, que no caso de liquidação ou disolução desta o seu património se destina a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem a sua missão com carácter gratuito de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

d) Figurar nos estatutos da entidade solicitante que os seus fins institucionais correspondem à realização e a execução de programas sociais de similar natureza à dos programas para os quais solicita a subvenção.

e) No caso de entidades que façam parte de federações, confederações ou outras formas de agrupamento com personalidade jurídica de entidades sociais de âmbito autonómico, a solicitude das ajudas realizar-se-á através da entidade em que esteja integrada.

f) Acreditar experiência e especialização durante um prazo mínimo de 2 anos, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, na gestão e execução de, quando menos, um programa dos definidos na mesma linha do anexo I a que concorre, e que se possuem os meios pessoais e matérias necessários para isso mediante declaração responsável do representante legal.

Em caso que se solicite ajuda para um projecto de investimento da linha IV, deverá acreditar a citada experiência e especialização na gestão e execução de, quando menos, um programa dos definidos na linha III do dito anexo I.

2. Todos os requisitos assinalados deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado, excepto o estabelecido no último parágrafo da alínea a).

3. Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica que recolham nos seus estatutos similares fins institucionais nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no número um.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção que se aplicará a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. Em caso que alguma das entidades solicitantes seja uma federação, confederação ou pessoa jurídica similar que integre no seu seio várias entidades, poderá propor dentre estas uma ou várias entidades para executar os programas, as quais actuarão no nome e por conta da entidade solicitante. Em todo o caso, cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no número 1.

5. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases reguladoras e a convocação de ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem a fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia (código de procedimento BS623D).

O conteúdo dos programas deverá ajustar às linhas de actuação assinaladas a seguir, segundo a tipoloxía de cada programa:

a) Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica.

b) Linha II: actuações de inclusão social.

c) Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio a pessoas maiores ou com deficiência.

d) Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou com deficiência.

e) Linha V: actuações destinadas à juventude.

f) Linha VI: actuações destinadas ao voluntariado.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 11 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia (código de procedimento BS623D).

Quarto. Quantia

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2020, crédito com um custo total de onze milhões quinhentos setenta e dois mil quatrocentos cinquenta e nove euros (11.572.459 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Considerar-se-ão como despesas subvencionáveis os que, de maneira indubidable, respondam à natureza da actividade subvencionada ao amparo do correspondente programa e resultem estritamente necessários e que se efectuem durante o ano 2021 e sejam com efeito pagos antes de 15 de fevereiro de 2022.

O pagamento do 100 % do montante da subvenção concedida realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução e, em todo o caso, na anualidade 2020.

O procedimento será tramitado em regime de concorrência competitiva e não se poderá conceder subvenção às solicitudes que não obtenham uma pontuação mínima global de 60 pontos.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social